30 JUN 23
Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido no 1º trimestre de 2023, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic do mês de maio/2023, mais 1% de juros (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).