IRPJ/CSL/PIS/Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação

FEVEREIRO

20 FEV 24

Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em janeiro/2024 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013, arts.  e , § 2º; e art.  da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei nº 12.024/2009) – Cód. Darf 4095. – Não havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.