31 MAR 23
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de fevereiro/2023, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 923 do RIR/2018).