IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na alienação de Ativos

JANEIRO

31 JAN 24

Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro/2023 (art. 5º, § 6º, da Instrução Normativa SRF nº 608/2006) – Cód. Darf 0507.