19 JAN 24
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2023, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País. (art. 70, I, “”e””, da Lei nº 11.196/2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 150/2015).
– Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.