IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário

JANEIRO

30 JAN 26

Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os lucros distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário a seus quotistas, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 31.12.2025 (art. 70, I, “c” da Lei nº 11.196/2005; art. 35, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015) – Cód. Darf 5232.