PIS-Pasep – Entidades financeiras

JUNHO

20 JUN 23

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de maio/2023 (art. 18, I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009):
PIS-Pasep – Entidades Financeiras e Equiparadas – Cód. Darf 4574.
Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001).