PIS-Pasep – Entidades Financeiras

FEVEREIRO

20 FEV 24

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2024 (art. 18, I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009):

PIS-Pasep – Entidades Financeiras e Equiparadas – Cód. Darf 4574.

Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001).