Previdência Social (INSS)

FEVEREIRO

20 FEV 24

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/2024, devidas por empresas ou equiparadas, incluindo as contribuições:

– retidas sobre cessão de mão de obra ou empreitada;

– descontadas dos trabalhadores que lhe tenham prestado serviços;

– descontadas pelas cooperativas de trabalho, dos seus associados, como contribuintes individuais.

Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.

Notas

1. Produção rural – Recolhimento – Veja Lei nº 8.212/1991, arts. 22-A22-B2525-A e 30, incisos III, IV e X a XIII e Lei nº 8.870/1994, art. 25.

2. As empresas que optaram pela contribuição previdenciária patronal básica sobre a receita bruta (Lei nº 12.546/2011) devem recolher a contribuição correspondente no mesmo prazo.