Previdência Social (INSS) – Contribuinte individual e facultativo – Opção pelo recolhimento trimestral

ABRIL

17 ABR 23

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências janeiro e/ou fevereiro e/ou março (1º trimestre/2023), devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários de contribuição sejam iguais ao valor de um salário-mínimo.
Não havendo expediente bancário permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.