15 JUL 24
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências abril e/ou maio e/ou junho (2º trimestre/2024), devidas pelos contribuintes individuais e segurados facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários de contribuição sejam iguais ao valor de um salário-mínimo.
Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.