15 FEV 23
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/2023 devidas pelos contribuintes individuais, pelos facultativos e pelos segurados especiais que tenham optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.
Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.