10 MAR 25
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia do documento de recolhimento das contribuições previdenciárias relativa à competência fevereiro/2025 (Lei nº 8.870/1994, art. 3º).
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia do documento de recolhimento das contribuições previdenciárias relativa à competência fevereiro/2025 (Lei nº 8.870/1994, art. 3º).