Salário
06 NOV 26
Pagamento dos salários mensais relativos a outubro de 2026. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento dos salários aos empregados.
Notas
(1) O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais.
(2) O pagamento:
a) deve ser antecipado para sexta-feira (06.11.2026), se for realizado por meio de instituições financeiras; ou b) pode ocorrer no sábado (07.11.2026), em dinheiro, se o empregado trabalhar nesse dia.
(3) NÃO caracteriza infração ao prazo citado na Nota (1), o pagamento, no prazo para quitação do salário do mês subsequente, de:
a) parcelas variáveis da remuneração do empregado, relativas ao trabalho realizado APÓS O DIA 20 de cada mês; e
b) devoluções de descontos decorrentes de faltas, atrasos e saídas antecipadas, quando justificados APÓS O DIA 20 de cada mês.