Salário – Domésticos

JULHO

05 JUL 24

Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos relativos a junho/2024 (Lei Complementar nº 150/2015, art. 35).

Nota

O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração ao empregado até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Assim, tendo em vista que o prazo para pagamento do salário de junho/2024 recai em 07.07.2024 (domingo), o pagamento deve ser antecipado para 05.07.2024 (6ª feira), salvo se o empregado trabalhar em 06.07.2024 (sábado) e o pagamento for feito em dinheiro, situação em que a quitação poderá ocorrer neste dia.