Salário – Domésticos

FEVEREIRO

07 FEV 23

Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos relativos a janeiro/2023 (Lei Complementar nº 150/2015, art. 35).
Nota:
O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração ao empregado até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.