Salário – Domésticos

JANEIRO

05 JAN 24

Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos relativos a dezembro/2023 (Lei Complementar nº 150/2015, art. 35).
Nota
O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração ao empregado até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
Assim, tendo em vista que o prazo para pagamento do salário de dezembro/2023 recai em 07.01.2024 (domingo), o pagamento deve ser antecipado para 05.01.2024 (6ª feira), salvo se o empregado trabalhar em 06.01.2024 (sábado) e o pagamento for feito em dinheiro, situação em que a quitação poderá ocorrer neste dia.