Salário – Domésticos

ABRIL

05 ABR 24

Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos relativos a março/2024 (Lei Complementar nº 150/2015, art. 35).

Nota

O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração ao empregado até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Assim, tendo em vista que o prazo para pagamento do salário de março/2024 recai em 07.04.2024 (domingo), o pagamento deve ser antecipado para 05.04.2024 (6ª feira), salvo se o empregado trabalhar em 06.04.2024 (sábado) e o pagamento for feito em dinheiro, situação em que a quitação poderá ocorrer neste dia.