Salário – Domésticos

JANEIRO

06 JAN 23

Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos relativos a dezembro/2022 (Lei Complementar nº 150/2015, art. 35).
Nota
O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração ao empregado até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.