Simples Doméstico

JUNHO

07 JUN 23

Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em maio/2023:
a) da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado;
b) da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
c) para o FGTS;
d) para o pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e
e) do IRRF, se incidente.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos.