Simples Nacional – Comunicação da exclusão obrigatória

JANEIRO

31 JAN 24

Comunicação à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) da exclusão obrigatória do regime simplificado do Simples Nacional, no caso de excesso de receita bruta anual (art. 81, II, da Resolução CGSN nº 140/2018, com observância das hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123/2006).