31 JAN 25
Opção pelo regime simplificado do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º.01.2025, sendo irretratável para todo o ano-calendário (art. 6º, § 1º, da Resolução CGSN nº 140/2018)
Opção pelo regime simplificado do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º.01.2025, sendo irretratável para todo o ano-calendário (art. 6º, § 1º, da Resolução CGSN nº 140/2018)