12|07|2024

CDB: investir mais de R$ 250 mil não é recomendado!

Descubra as características dos diferentes tipos de CDBs, a importância do limite de cobertura do FGC e como escolher o melhor investimento para o seu perfil.

 

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um título de renda fixa comum no mercado financeiro brasileiro, disponível sob diversas condições em corretoras e bancos. Devido à sua previsibilidade, ele é uma escolha popular entre investidores novatos e aqueles com perfil avesso a riscos.

No entanto, mesmo sendo considerado um ativo seguro, é importante prestar atenção a alguns pontos, como as modalidades disponíveis e o valor máximo de aplicação nos CDBs.

 

Tipos de CDBs

 

Os CDBs podem ser negociados como prefixados, pós-fixados e híbridos. A escolha entre essas modalidades impacta diretamente a remuneração e as variações observadas:

Prefixado: oferece estabilidade, pois a rentabilidade é conhecida no momento da contratação. Como o próprio nome sugere, o retorno é pré-estabelecido.

Pós-fixado: sujeito a flutuações, normalmente vinculado a uma taxa de juros variável, como a Selic. A remuneração final pode variar de acordo com as mudanças dessa taxa.

Híbrido: combina características de ambas as modalidades.

 

Se o investidor deseja saber exatamente o valor que receberá no futuro, o CDB prefixado é mais adequado. Caso esteja disposto a correr mais risco em troca de um possível maior lucro, o pós-fixado pode ser mais atraente. O mais importante é considerar os objetivos financeiros de cada um.

 

Por que não investir mais de R$ 250 mil no CDB?

Os CDBs contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Se a instituição financeira emissora do CDB não conseguir honrar seus compromissos, o investidor recebe de volta o valor aplicado, até o limite estabelecido pelo FGC. Essa garantia traz tranquilidade aos investidores, mitigando a possibilidade de perdas por inadimplência.

Entretanto, existe um limite para essa garantia: o FGC cobre até R$ 250 mil por investidor (pessoa física ou jurídica) por instituição financeira. Valores que ultrapassam esse patamar não estão cobertos em caso de inadimplência da instituição.

Por isso, antes de investir em qualquer produto financeiro, mesmo os considerados seguros, é recomendada a consulta a um especialista em finanças. Isso garante que as necessidades e o perfil do investidor sejam considerados na escolha do CDB mais adequado.

 

Fonte: Estadão


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