Entenda como o Decreto nº 12.106/2024 promove o incentivo fiscal à reciclagem e os benefícios para empresas e pessoas físicas
Ontem foi apresentado o Decreto nº 12.106, de 10 de julho de 2024 (DOU de 11 de julho de 2024), que trata do desenvolvimento regulatório e pode trazer benefícios significativos às empresas e pessoas físicas em geral. Trata-se do incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem, estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021. O objetivo central é fortalecer e estruturar cooperativas e associações de catadores de recicláveis em todo o Brasil.
Projetos Apoiados:
Capacitação e Assessoria Técnica: formação e intercâmbios para escolas, universidades, empresas, associações comunitárias e sociais focadas na reciclagem.
Incubação de Negócios: apoio a microempresas, pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos sociais que atuam na reciclagem.
Pesquisas e Estudos: para ações que envolvam a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos.
Infraestrutura: adaptação de instalações para empresas e associações de catadores de materiais recicláveis.
Equipamentos e Veículos: para coleta seletiva e reciclagem de materiais.
Redes de Comercialização: apoio a redes de venda e cadeias produtivas de reciclagem.
Fortalecimento dos Catadores: inclusão dos catadores nas cadeias de reciclagem.
Novas Tecnologias: desenvolvimento de tecnologias que agreguem valor ao trabalho de coleta de materiais recicláveis.
Limites de Dedução:
Pessoa Física: até 6% do imposto de renda devido.
Pessoa Jurídica: até 1% do imposto de renda devido, trimestral ou anualmente.
Condições: pessoas jurídicas não podem usar a dedução para calcular o lucro real ou a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Procedimentos:
Administração: ato do Ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima vai estabelecer como apresentar, analisar, aprovar e acompanhar os projetos.
Conta Bancária: recursos devem ser depositados em conta específica para cada projeto aprovado.
Prestação de Contas: será estabelecida pelo Ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Transparência:
Informações Públicas: detalhes dos projetos serão divulgados em sistemas oficiais e no Diário Oficial da União.
Propostas Publicadas: dados como razão social, CNPJ, nome do projeto, e período de captação de recursos serão disponibilizados online.
Vigência: o decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Como Funciona a Dedução para Pessoas Jurídicas:
Dedução do Imposto de Renda: as empresas podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, seja trimestral ou anualmente, quando investem em projetos aprovados de reciclagem. Essa dedução é aplicada diretamente sobre o valor do imposto a ser pago, reduzindo a quantia final a ser recolhida à Receita Federal.
Limitação: a dedução não pode ser utilizada para reduzir a base de cálculo do lucro real ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso significa que a dedução não afeta o cálculo do lucro tributável ou da CSLL, mas sim diretamente o valor do imposto de renda devido.
É válido ainda frisar que a dedução reduz diretamente o valor do imposto de renda devido, mas não interfere no cálculo do lucro real ou da CSLL. A base de cálculo para o lucro real e a CSLL permanece a mesma, sem ser afetada pela dedução.
Fonte: IOB Online