O Microempreendedor Individual tem até o dia 31 de maio para fazer a entrega da declaração.
Se você é MEI, tem um compromisso anual com a DASN, a Declaração Anual do Simples Nacional. Isto é, com base nas informações de faturamento do ano anterior, os dados de receitas brutas devem ser referentes ao período de 1 de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018.
A obrigatoriedade atinge todos os microempreendedores individuais, com informações referentes à pessoa jurídica. De forma bem simples e online, é necessário:
- Ter em mãos um relatório das receitas obtidas a cada mês;
- Conferir os valores de notas fiscais emitidas; e
- Entregar a declaração dentro do prazo.
Lembre-se de apresentar valores de notas fiscais emitidas, valores recebidos em dinheiro, cheque cartão de crédito e débito.
Como enviar?
A Receita Federal preparou um vídeo rápido sobre como deve ser feita a declaração anual. Confira:
https://www.youtube.com/watch?v=qWAJ_Rfpb_c
Além disso, o Portal do Empreendedor disponibilizou um modelo de relatório para facilitar na hora de organizar os dados necessários. Clique aqui para baixar o modelo.
Multas
Caso haja atraso no envio das informações, a multa é de no mínimo R$ 50, ou de 2% ao mês-calendário ou fração, calculada em cima do montante dos tributos que foram declarados, sendo limitada a 20%.
Após o envio em atraso, será gerado um boleto com o valor da multa, que deverá ser pago em até 30 dias para haver um desconto de 50% do valor. Se mesmo assim, houver atraso, será necessário buscar a Receita Federal para impressão com outra data.
Caso ainda tenha dúvidas, confira aqui o Manual da DASN-SIMEI.
ATENÇÃO! Se você verificar que o faturamento bruto ultrapassa R$ 81 mil, está na hora de deixar de ser MEI.