O Microempreendedor Individual tem até o dia 31 de maio para fazer a entrega da declaração.

Se você é MEI, tem um compromisso anual com a DASN, a Declaração Anual do Simples Nacional. Isto é, com base nas informações de faturamento do ano anterior, os dados de receitas brutas devem ser referentes ao período de 1 de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018. 

A obrigatoriedade atinge todos os microempreendedores individuais, com informações referentes à pessoa jurídica. De forma bem simples e online, é necessário:

  • Ter em mãos um relatório das receitas obtidas a cada mês;
  • Conferir os valores de notas fiscais emitidas; e
  • Entregar a declaração dentro do prazo.

Lembre-se de apresentar valores de notas fiscais emitidas, valores recebidos em dinheiro, cheque cartão de crédito e débito. 

Como enviar?

A Receita Federal preparou um vídeo rápido sobre como deve ser feita a declaração anual. Confira:

https://www.youtube.com/watch?v=qWAJ_Rfpb_c

Além disso, o Portal do Empreendedor disponibilizou um modelo de relatório para facilitar na hora de organizar os dados necessários. Clique aqui para baixar o modelo.

Multas

Caso haja atraso no envio das informações, a multa é de no mínimo R$ 50, ou de 2% ao mês-calendário ou fração, calculada em cima do montante dos tributos que foram declarados, sendo limitada a 20%. 

Após o envio em atraso, será gerado um boleto com o valor da multa, que deverá ser pago em até 30 dias para haver um desconto de 50% do valor. Se mesmo assim, houver atraso, será necessário buscar a Receita Federal para impressão com outra data.

Caso ainda tenha dúvidas, confira aqui o Manual da DASN-SIMEI. 

ATENÇÃO! Se você verificar que o faturamento bruto ultrapassa R$ 81 mil, está na hora de deixar de ser MEI. 


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