Leia essa matéria e entenda tudo que precisa saber sobre esse benefício.
Esse benefício recebe o nome de pensão por morte urbana, porque é concedido aos dependentes do trabalhador urbano, segurado pela Previdência Social, que veio a falecer, ou está desaparecido e teve sua morte comprovada judicialmente. A qualidade de segurado é atribuída aos cidadãos que contribuem mensalmente com o órgão. Continue lendo e entenda os detalhes desse auxílio.
Quem são os dependentes?
Configuram-se como dependentes as pessoas relacionadas a seguir:
- Cônjuge;
- Companheiro com relação estável comprovada;
- Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não sejam emancipados;
- Pais, caso dependam economicamente do filho; e
- Irmãos menores de 21 anos, ou inválidos, que sejam dependentes financeiros do titular.
Qual é o valor?
A quantia oferecida está relacionada à contribuição feita para a Previdência Social pelo falecido, ou seja, é correspondente ao valor da aposentadoria que ele recebia ou receberia, caso ainda não fosse aposentado. Nos casos em que existe mais de um dependente, o valor é dividido igualmente entre eles.
Qual é a duração?
A duração da pensão por morte varia de acordo com o tipo de dependente. Em caso de invalidez ou deficiência, o pagamento do benefício ablogskille enquanto essa condição permanecer. Se o dependente for filho ou irmão do titular, a pensão é devida até que este complete 21 anos.
Confira os demais casos:
Como solicitar?
A solicitação da pensão por morte pode ser feita pela Internet, através da plataforma “Meu INSS”, carecendo de comparecimento presencial apenas se solicitada comprovação.
Veja o que é necessário para fazer o requerimento:
Acumulo de benefícios
Existem alguns benefícios que não podem ser acumulados. A pensão por morte de um cônjuge, por exemplo, não pode acumular com a pensão deixada por outro cônjuge ou companheiro(a), assim como o auxílio-reclusão de cônjuge ou companheiro(a), para evento ocorrido a partir de 29/04/1995, não acumula com a pensão por morte relativa a outro cônjuge. Em ambos os casos citados, o requerente pode optar por manter o benefício de maior valor.
A partir da aprovação da Reforma da Previdência, a pensão por morte e a aposentadoria não serão mais acumuladas integralmente, tendo uma redução de até 30% na soma dos dois valores, a depender da contribuição feita pelo beneficiado.