24|04|2024

Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico encerra em 30 de maio

Empresas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico até dia 30 de maio

Encerra em 30 de maio o prazo para o cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta do Programa Justiça 4.0 que unifica as comunicações de processos de todos os tribunais do Brasil em uma plataforma digital única. Posteriormente, o cadastro será compulsório, utilizando dados da Receita Federal, com possíveis penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

Empresas de médio e grande porte em todo o país devem se cadastrar. Dessa forma, todas as comunicações processuais serão conduzidas exclusivamente por meio deste portal. Ao se cadastrar, as pessoas jurídicas deverão fornecer um endereço eletrônico para recebimento de citações e intimações.

A citação eletrônica foi estabelecida pelo artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ nº 455 regulamentou a lei, tornando o cadastramento obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

Prazos e Multas

O Domicílio Judicial Eletrônico introduziu novos prazos para leitura e ciência das informações, além de penalidades. Agora, as citações devem ser lidas em até três dias úteis após o envio pelos tribunais, enquanto as intimações têm um prazo de 10 dias corridos. O descumprimento destes prazos pode resultar em multas. Deixar de confirmar o recebimento de uma citação dentro do prazo e sem justificativa pode acarretar em multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Cronograma de Cadastro de Usuários no Domicílio Judicial Eletrônico

O processo de liberação do Domicílio Judicial Eletrônico ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa, realizada em 2023, foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A fase atual tem como objetivo o cadastro de empresas privadas em todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, conforme dados do Painel de Registro de Empresas do governo federal.

A próxima etapa está agendada para julho deste ano e expandirá a funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas. Vale ressaltar que o CNJ recomenda que todos realizem o cadastro, mas pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), bem como pessoas físicas, não são obrigadas a se cadastrar.

Para mais informações e orientações sobre o Domicílio Judicial Eletrônico, acesse a página do Portal do CNJ.


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