Mudanças passaram a valer a partir de 6 de janeiro.
Algumas mudanças para o ano de 2020 foram estabelecidas pelo Banco Central. Uma delas é a imposição de um limite para a taxa de juros do cheque especial, que será de 8% ao mês. Com o novo valor estipulado, o juro anual ficará em 150%, metade da porcentagem média atingida nos últimos anos.
Contudo, essa alteração vem acompanhada de outra determinação do Banco Central. A partir dessa medida, os bancos poderão fazer uma cobrança mensal sobre o valor limite do cheque especial que ultrapassar R$ 500, mesmo que não tenha sido feito o uso dessa opção. A taxa a ser aplicada é de 0,25%.
Para as pessoas que já têm direito ao cheque especial, essa mudança só ocorrerá no dia 1º de junho.
O usuário que não quiser ser cobrado por essa opção deve entrar em contato com o seu banco e solicitar a diminuição do limite para R$ 500 ou menos.
Veja um exemplo do cálculo de aplicação dessa cobrança:
Um cliente que possui o limite de R$ 5.000 no cheque especial será taxado sobre R$ 4.500, valor que excede R$ 500. Portanto, será cobrado em R$ 11,25 mensalmente.
Caso o mesmo usuário do exemplo acima faça uso do crédito, a quantia cobrada no mês será descontada do valor que ele pagará em juros. Confira:
Se a taxa aplicada sobre o uso do cheque especial for de 8%, o juro será de R$ 400. subtraindo a cobrança mensal de R$ 11,25, esse cliente teria que pagar R$ 388.75