Hoje em dia, já existem três formas, todas digitais, de se fazer a declaração do seu Imposto de Renda. São elas:
- O Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
- A plataforma “Meu Imposto de Renda”, disponível no Portal e-CAC; e
- O aplicativo para dispositivos móveis “Meu Imposto de Renda”, compatível com os sistemas Android e iOS.
As três opções funcionam de forma semelhante e possuem os mesmos campos de preenchimento.
Confira os principais passos para realizar a sua declaração:
Documentos necessários
O primeiro passo para começar a preencher a sua declaração é separar os documentos necessários. Entre eles, estão os seus documentos de identificação e os de seus dependentes, além dos comprovantes de seus rendimentos e gastos anuais.
Caso não seja a primeira declaração enviada, você pode importar o arquivo da declaração do ano anterior, pois nela já irão constar todos os dados, inclusive dos dependentes.
Rendimentos
Nesse campo devem ser declarados todos os seus rendimentos tributáveis, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e, até mesmo, os não tributáveis.
Os rendimentos são divididos em:
- Tributáveis recebidos de pessoa jurídica;
- Tributáveis recebidos de pessoa física/exterior;
- Isentos e não tributáveis;
- Sujeito à tributação exclusiva;
- Tributáveis de PJ; e
- Recebidos acumuladamente.
Pagamentos
Nesta etapa da declaração do IRPF, você deve informar todos os gastos anuais, que são desde doações a partidos políticos, até despesas com a saúde e educação de dependentes. Isso garante que a Receita Federal possa comparar os seus rendimentos e as suas despesas para certificar-se de que não haja nenhuma divergência. Além disso, essas informações são necessárias para que alguns gastos sejam restituídos.
É necessário informar se o gasto foi com o titular ou com dependentes, o CNPJ ou CPF de quem recebeu o pagamento, o nome da empresa ou pessoa que recebeu e o valor pago.
Bens e direitos
Neste item devem ser declarados bens e imóveis que somados ultrapasse a fixa de R$ 300.000,00, saldos de poupanças e outras aplicações financeiras que contenham mais de R$ 140, além de conjuntode ações ou cotas de uma mesma empresa. Para isso, é preciso informar o tipo de bem, descrevê-lo e comunicar o país onde ele se encontra.
Dívidas e ônus
Quaisquer tipos de dívidas a partir de R$ 5 mil devem ser comunicados no item “dívidas e ônus reais”. Para preencher o campo, é preciso discriminar o tipo de dívida, a natureza do credor e os valores.