Hoje em dia, já existem três formas, todas digitais, de se fazer a declaração do seu Imposto de Renda. São elas:

As três opções funcionam de forma semelhante e possuem os mesmos campos de preenchimento.

Confira os principais passos para realizar a sua declaração:

Documentos necessários

O primeiro passo para começar a preencher a sua declaração é separar os documentos necessários. Entre eles, estão os seus documentos de identificação e os de seus dependentes, além dos comprovantes de seus rendimentos e gastos anuais.

Caso não seja a primeira declaração enviada, você pode importar o arquivo da declaração do ano anterior, pois nela já irão constar todos os dados, inclusive dos dependentes.

Rendimentos

Nesse campo devem ser declarados todos os seus rendimentos tributáveis, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e, até mesmo, os não tributáveis.

Os rendimentos são divididos em:

  • Tributáveis recebidos de pessoa jurídica;
  • Tributáveis recebidos de pessoa física/exterior;
  • Isentos e não tributáveis;
  • Sujeito à tributação exclusiva;
  • Tributáveis de PJ; e
  • Recebidos acumuladamente.

Pagamentos

Nesta etapa da declaração do IRPF, você deve informar todos os gastos anuais, que são desde doações a partidos políticos, até despesas com a saúde e educação de dependentes. Isso garante que a Receita Federal possa comparar os seus rendimentos e as suas despesas para certificar-se de que não haja nenhuma divergência. Além disso, essas informações são necessárias para que alguns gastos sejam restituídos.

É necessário informar se o gasto foi com o titular ou com dependentes, o CNPJ ou CPF de quem recebeu o pagamento, o nome da empresa ou pessoa que recebeu e o valor pago.

Bens e direitos

Neste item devem ser declarados bens e imóveis que somados ultrapasse a fixa de R$ 300.000,00, saldos de poupanças e outras aplicações financeiras que contenham mais de R$ 140, além de conjuntode ações ou cotas de uma mesma empresa. Para isso, é preciso informar o tipo de bem, descrevê-lo e comunicar o país onde ele se encontra.

Dívidas e ônus

Quaisquer tipos de dívidas a partir de R$ 5 mil devem ser comunicados no item “dívidas e ônus reais”. Para preencher o campo, é preciso discriminar o tipo de dívida, a natureza do credor e os valores.


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