Mudanças na substituição tributária começam a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2020.

Em novembro passado, o Governo do Estado de São Paulo alterou as regras envolvidas no regime de substituição tributária (ICMS-ST) e a lista de produtos que a ele estavam sujeitos. O Decreto nº 64.552 de 2019 retira essas listas do regulamento do ICMS e prevê que, a partir do dia 1º de janeiro de 2020, as mesmas passem a ser divulgadas através de atos normativos de competência do Coordenador da Administração Tributária (CAT). Segundo o Governo do Estado, essa medida é uma tentativa de simplificar o processo dessas alterações, já que elas são feitas com muita frequência.

Os segmentos que terão o percentual de margem de valor agregado (IVA-ST) determinados por meio de Portaria CAT, são:

Veja quais produtos serão excluídos deste Regime:

  • Produtos de higiene pessoal;
  • Papel;
  • Bicicletas; e
  • Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

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