Mudanças na substituição tributária começam a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2020.
Em novembro passado, o Governo do Estado de São Paulo alterou as regras envolvidas no regime de substituição tributária (ICMS-ST) e a lista de produtos que a ele estavam sujeitos. O Decreto nº 64.552 de 2019 retira essas listas do regulamento do ICMS e prevê que, a partir do dia 1º de janeiro de 2020, as mesmas passem a ser divulgadas através de atos normativos de competência do Coordenador da Administração Tributária (CAT). Segundo o Governo do Estado, essa medida é uma tentativa de simplificar o processo dessas alterações, já que elas são feitas com muita frequência.
Os segmentos que terão o percentual de margem de valor agregado (IVA-ST) determinados por meio de Portaria CAT, são:
Veja quais produtos serão excluídos deste Regime:
- Produtos de higiene pessoal;
- Papel;
- Bicicletas; e
- Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.