O Carf seguiu a linha de permitir o aproveitamento extemporâneo de créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos, sem a retificação dos DACONs.

As legislações das contribuições do PIS e da COFINS com incidência não cumulativa, segundo a Lei 10.637/2002 e 10.833/2003, mencionam que os créditos devem ser descontados das receitas do mês em que ocorreram. A mesma base legal afirma, ainda, que o crédito não aproveitado em determinado mês poderá ser aproveitado nos meses subsequentes. Dessa forma, dispensamos as dúvidas sobre o direito do contribuinte de aproveitar créditos fora do mês de sua competência. No entanto, há muita confusão sobre o procedimento a ser adotado para que estes créditos sejam aproveitados, bem como sobre a necessidade de retificação das respectivas declarações.

Em um processo atual, mais uma vez, o Carf, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, seguiu a linha de permitir o aproveitamento extemporâneo de créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos, sem a retificação dos respectivos DACONs.

A Fazenda Nacional recorreu devido à necessidade de respeitar o período de cinco anos do crédito, além da comprovação de que realmente os mesmos não foram aproveitados em outros períodos. Assim, a advogada do contribuinte afirmou que a empresa trouxe provas da não utilização dos créditos em períodos anteriores e, por isso, devem ser admitidos.

O placar de cinco votos a três se decidiu a favor dos julgadores, seguindo o argumento da conselheira da turma de permitir o crédito sem as retificações de DACONs, com base em atos publicados anteriormente pela Receita Federal e Carf com este mesmo entendimento. Assim, o relator foi vencido, ainda que defendesse que a falta de retificações com aproveitamentos dos créditos extemporâneos dificultaria o controle das operações do órgão fiscalizador, além de violar as leis de PIS e Cofins.

Observação: O DACON, Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, foi extinto em 2014, sendo necessária sua transmissão somente até os fatos geradores ocorridos até 31/12/2013 (IN 1441/2014). Além disso, as referidas mudanças só se aplicam em processos judiciais com duração de décadas.

 

Equipe Skill


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