Devido à Covid-19, Juntas Comerciais operam apenas digitalmente. Por isso, empresas precisam fazer uso de certificado digital na assinatura de documentos eletrônicos.

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), veiculou, internamente, no dia 25/03, o Ofício Circular nº 1014/2020, para fazer orientações sobre autenticação de documentos eletrônicos empresariais.

Segundo a publicação, já que as Juntas Comerciais suspenderam os atendimentos realizados presencialmente e estão operando apenas digitalmente durante a quarentena decorrente da Covid-19, algumas dúvidas surgiram quanto ao uso de certificado digital na assinatura de documentos eletrônicos.

Por isso, de acordo com decisões já vigentes, advogados e contadores podem realizar a autenticação de quaisquer documentos do empresário, sócio ou acionista, inclusive na forma digital, através de certificado digital.

Para a autenticação eletrônica de documentos o empresário pode digitalizar todos os documentos físicos para que o seu contador ou o seu advogado realize a autenticação e o protocolo dos mesmos através do sistema da Junta Comercial, desde que possua a devida procuração e faça uso de certificado digital.

Além disso, o Ofício Circular também informa sobre a possibilidade de que o empresário outorgue poderes para que esses dois profissionais possam assinar, com o certificado digital, o documento em seu nome. Nesta situação, o processo e a procuração serão juntados à respectiva declaração de autenticidade.

Como você viu, o certificado digital pode ajudar, e muito, no funcionamento de sua empresa, principalmente em momentos de crise. Veja aqui como adquirir um certificado digital para o seu negócio.


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