O Bloco H integra as informações que compõe a Escrituração Fiscal Digital (EFD) de uma empresa. Também chamado de inventário, esse conjunto de dados é normalmente entregue uma vez por ano, em fevereiro, a depender da periodicidade do balanço da empresa. Deve conter as informações sobre o estoque, como o código dos produtos, as quantidades de cada item, o valor do estoque e o indicador de propriedade do estoque.

Veja como essas informações devem ser organizadas:

Registros do Bloco H

Bloco H x Bloco K

O Bloco H da EFD é semelhante e pode ser confundido com o Bloco K, já que ambos possuem relação com o estoque.

Viviane Toffoli, especialista fiscal e contábil do Grupo Skill, explica quais são as principais diferenças entre esses itens da EFD:

“No Bloco H é escriturado o inventário físico da empresa. Basicamente, são informadas as quantidades e os valores dos itens em estoque em determinado período.

Por sua vez, no Bloco K, controle da produção e do estoque, devem ser escrituradas as informações relacionadas à produção, ao consumo de insumos e também ao estoque. Ele é entregue mensalmente e composto por vários registros, como o K230, no qual devem ser informados os itens produzidos pela empresa, bem como o registro filho; o K235, no qual devem ser indicados quais os insumos foram consumidos na produção do item, ou seja, informados no K230”.

As empresas costumam se confundir quanto a essa questão. Portanto, é importante salientar que os dois conjuntos de informações devem ser entregues. A entrega do Bloco K não substitui a entrega do Bloco H. Além disso, é necessário que não haja discrepância entre as informações inseridas nestes registros.

Retrato Viviane Toffoli
Viviane Toffoli
Especialista nas áreas fiscal e contábil, com mais de 20 anos de atuação no Grupo Skill.


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