Comunicação de Não Ocorrência – Envio ao Coaf

JANEIRO

30 JAN 26

Envio da Comunicação de Não Ocorrência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), pelos profissionais e organizações contábeis, relativa aos procedimentos e normas gerais decorrentes da Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” de dinheiro (art. 7º da Resolução CFC nº 1.721/2024).