DCTF – Mensal

FEVEREIRO

21 FEV 25

Entrega das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações relativas os fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2024 (Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, art. , caput, revogada, com efeitos a partir de 1º.01.1025, pelo art. 18, III, “a” da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024; Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, art. , § 2º). Nota

A DCTFWeb substituiu a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos (Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, arts. 19-A e 19-B): a) ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, para fatos geradores ocorridos desde maio/2023; b) aos seguintes créditos tributários, captados da EFD Reinf, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024: b.1) IRRF, não decorrentes da relação do trabalho, observado o disposto no artigo 19-B; e b.2) IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS-Pasep e Cofins a retidos na fonte de que tratam os arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833/2003, o § 3º do art. 3º da Lei nº 10.485/2002.