Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

JULHO

31 JUL 24

Entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano-calendário de 2023, por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido (art. 3º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021).