Para diminuir o número de fraudes no País, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que cartórios comuniquem transações de valores altos.

O Provimento nº 88 de 2019, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina que os cartórios brasileiros devem informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) as transações de valores superiores a R$ 30 mil.

Este Provimento dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo. O objetivo é acabar com fraudes em transmissões imobiliárias e combater empresas de fachada. Medidas como esta já foram implementadas em alguns países da Europa.

As mudanças

A partir da nova medida, os cartórios devem analisar suspeitas antes de informar ao Coaf. Algumas das atividades a serem comunicadas são:

  • Aquelas sem o devido fundamento legal ou econômico;
  • Que envolvam o pagamento ou recebimento de valores em espécie acima de R$ 30 mil;
  • Que indiquem ganho substancial de capital em um curto período; e
  • Ações relativas a bens de luxo ou alto valor de quantia igual ou superior a R$ 300 mil.

A mudança também inclui transmissões do mesmo bem realizadas em menos de 6 meses, caso a diferença entre os valores declarados seja superior a 50%, além de doações de imóveis avaliados em mais de R$ 100 mil entre pessoas sem vínculo familiar. As informações enviadas devem permanecer em sigilo.

Além disso, segundo o documento publicado, será necessário dar atenção especial às operações que envolvam pessoas expostas politicamente, assim como com seus familiares, estreitos colaboradores ou pessoas jurídicas da qual façam parte.

Para os fins de enquadramento do cliente como pessoa exposta politicamente, o notário e o registrador do cartório deverão consultar o cadastro eletrônico de Pessoas Expostas Politicamente, por intermédio do Siscoaf, ou colher a declaração das próprias partes sobre essa condição, com ressalva aos casos em que seja expressamente prevista uma destas formas de identificação como obrigatória.


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