Nova ferramenta facilita o cálculo do salário do empregado após a redução da jornada ou suspensão de contrato.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou a calculadora MP 936, ferramenta desenvolvida para que as empresas e demais interessados possam, de forma rápida e fácil, calcular os valores a serem pagos pela empresa e pelo Governo para os empregados em caso de redução da jornada e do salário ou suspensão do contrato de trabalho, conforme a definição da Medida Provisória nº 936.

Com o uso da nova calculadora é possível definir o valor do salário do empregado após a redução da jornada, somado à eventual ajuda compensatória da empresa, e também o valor do Benefício Emergencial que será pago pelo Governo.

Você pode fazer uso da ferramenta no Portal da Indústria

A Medida Provisória nº 936

A MP nº 936 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego para conter a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19.  O programa conta com cerca de R$ 51,2 bilhões de investimento e prevê a concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda aos trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso.  Além disso, também será oferecido o auxílio de R$ 600 para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado.


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