A Instrução Normativa 1.822/2018, referente ao PERT, foi publicada pela Receita Federal na última sexta-feira, 3.

A fim de esclarecer sobre a prestação de informações para consolidação de débitos no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), a Instrução Normativa 1822/2018 foi publicada. De acordo com a norma, aqueles que optaram por pagamento à vista ou parcelamento de débitos previdenciários, deverá informar nos dias úteis de 6 a 31 de agosto, das 7 as 21 horas, através do site da Receita, as seguintes informações:

  • Quais os débitos a serem adicionados ao PERT;
  • O número de prestações que deseja pagar, se for o caso de parcelamento;
  • Quais os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a serem utilizados, se for o caso; e
  • Número, competência e valor do pedido eletrônico de restituição feito através do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/COMP), referentes aos outros créditos a serem utilizados no PERT, se for o caso.

É importante lembrar que o interessado disponibilize a opção de seleção de débitos para os quais houve desistência de impugnação ou de recursos administrativos e de ações judiciais, no momento da prestação de informações. Caso contrário, será necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal para solicitar a inclusão desses débitos no PERT.


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