eSocial não aprovará contratos da modalidade, já que a Medida Provisória do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo foi revogada.

No dia 20 de abril, a MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo foi revogada a partir da Medida Provisória 955/20, publicada pelo Diário Oficial da União. A MP já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, mas a revogação foi efetuada no último dia de seu prazo de validade. O texto foi considerado polêmico, já que alterava diversos pontos da legislação trabalhista, o que causou um grande impasse entre os senadores da base aliada e os opositores.

Devido à revogação, o eSocial foi ajustado para não permitir a inclusão de novos contratos de trabalho dessa modalidade (categorias 107 e 108) com datas de admissão a partir de 21 de abril de 2020.

Apesar da decisão, o Governo Federal informou que irá editar um novo texto da Medida Provisória.

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo seria uma nova modalidade de contratação, voltada para jovens entre 18 e 29 anos que estivessem ingressando em seu primeiro emprego com carteira assinada. Nesta categoria, as empresas estariam isentas do pagamento de contribuição previdenciária e de salário-educação, entre outros tributos discriminados no Art. 9 da MP.


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