Informações devem ser prestadas à RAIS até dia 17 de abril.

O eSocial tem como objetivo reduzir o número de obrigações prestadas por empregadores e aprimorar a qualidade das informações. No calendário de substituições está a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que contém os dados necessários para estudos estatísticos do mercado de trabalho, além de ser utilizada para identificar quais trabalhadores têm direito ao Abono do PIS/Pasep

A partir deste ano, o grupo 1, formado por empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, e o grupo 2, formado por entidades empresariais com faturamento anual de até R$ 78 milhões não optantes pelo Simples Nacional, não precisarão mais prestar as informações utilizando o sistema da RAIS (GD RAIS), pois serão utilizados os dados já inseridos no eSocial.

Os trabalhadores são habilitados para o recebimento do Abono Salarial do PIS/Pasep conforme as informações prestadas pelos seus empregadores no eSocial, no caso dos desobrigados, ou por meio do GD RAIS, para os demais.

Para as empresas que ainda não são desobrigadas, o prazo para a prestação de informações à RAIS termina no dia 17 de abril e para as demais empresas também têm essa data como prazo para corrigir eventuais erros no eSocial, possibilitando a habilitação dos trabalhadores para o recebimento do Abono Salarial. 

A falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial para as empresas dos grupos 1 e 2 é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos ao prazo e se certificarem de que estão em dia com o eSocial.

Esta mudança busca facilitar o trabalho tanto das empresas, quanto do Governo, ao adicionar esses dados em um único sistema, evitando incongruências.


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