O que é a e-Financeira?
A e-Financeira é uma obrigação acessória com a mesma tecnologia do SPED, que proporcionará às instituições financeiras maior aderência ao padrão consolidado e reconhecido internacionalmente para captação de dados pelo fisco brasileiro.
Considerando o FATCA (acordo de troca de informações entre as administrações tributárias do Brasil e dos EUA), o leiaute já permite a captação de dados de cidadãos americanos.
A Receita Federal implementará gradativamente novos módulos na obrigação, dispensando outras obrigações atuais como a DIMOF.
Quem deve prestar as informações ?
Bancos, seguradoras (inclusive seguros de vida), corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e entidades de previdência complementar/FAPI (Fundo de aposentadoria programada individual). Alcança todas as entidades supervisionadas pelo BACEN, CVM, SUSEP e PREVIC.
Exige a assinatura digital somente do representante legal da empresa ou procurador (não constará assinatura do contador). Todos os arquivos devem ser assinados com a certificado tipo A1 ou A3.
Prazo de entrega
– Até o último dia útil de Fevereiro – informações do 2º semestre
– Até o último dia útil de Agosto – informações do 1º semestre
*Primeira entrega para maio/2016, referente aos dados a partir de 01/12/2015.
**Aconselham a transmissão mensal das informações, de acordo com o encerramento mensal.
Andressa Moraes
Graduada em Ciências Contábeis, atuando na área fiscal há mais de 10 anos. Coordenadora Técnica no Grupo Skill.