A obrigação acessória EFD/REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – abrange as retenções feitas pelo contribuinte, incluindo informações sobre a receita bruta e a apuração das contribuições: INSS, COFINS, PIS, IRPJ e CSLL.O REINF será uma eficiente ferramenta no processo de fiscalização do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – informando mensalmente e detalhadamente o que, até então, o Fisco Federal só recebia anualmente. As declarações que serão superadas com a nova obrigação:DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;SEFIP: Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. Os contribuintes de maior porte já entraram nessa obrigação desde maio/2018. Mas, grande parte deles ainda tem algum tempo para rever seus processos e adquirir ferramentas e softwares já que, a exigência final será em novembro/2018, com a entrega em dezembro. Destacaremos alguns pontos que as empresas precisam ficar atentas:➜ Se o prestador ou tomador do serviço for obrigado a enviar a ECD – Escrituração Contábil Digital, também deverá ser informado nos eventos o código da conta contábil onde é feita a contabilização dos serviços tomados/prestados;➜ Com a EFD-REINF, os serviços tomados deverão ser comunicados na mesma competência em que ablogskillem. A empresa precisará melhorar seus processos, informatizar os controles e cuidar melhor das contratações/prestações de serviços para que sejam informados na competência correta, evitando autuações e multas➜ O tomador de serviços não deve esquecer-se do ISSQN, mais especialmente da contratação das empresas estabelecidas em “paraísos do ISS” que, ficará mais transparente com a possibilidade do tributo ser exigido do tomador de serviços (o que já ablogskillia de certa forma, com menos agilidade).A inclusão da nota de serviços em obrigação do SPED é mais um recurso de compartilhamento de informações para a fiscalização municipal prevista no Decreto 6.022/2007 que instituiu o SPED.E o tomador é o responsável pelo ISSQN e, deverá reter e recolher o seu montante se o prestador não possuir a inscrição no seu município. Essa tratativa, simples no caso de municípios bem organizados, é duvidosa em milhares de municípios que não possuem recursos para a informatização e, é bastante negligenciada pelo tomador de serviços. Muitos tomadores sequer analisam a origem dos serviços e qual o custo de contratações de fora do município. Esse é o momento de reavaliar suas contratações e evitar muita dor de cabeça.

Terezinha Annéia
Sócia e Diretora Técnica do Grupo Skill. Bacharel em Ciências Contábeis, com extensão em Finanças, Custos Empresariais, Controladoria e Gestão de Riscos Corporativos, aplicando e aprimorando seus conhecimentos ao longo dos 20 anos de atuação nas áreas de contabilidade e auditoria.


Compartilhe nas redes
Deixe seu comentário

três × dois =