Popularizada por acabar com a necessidade de um sócio, a EIRELI permite que o empreendedor abra sua empresa sozinho.

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é uma modalidade de empresa que pode ser formada por um único sócio/dono. Regulamentada pela Lei nº 12.441/11 é a modalidade de empresa para aquele empreendedor que deseja abrir uma empresa sem depender de outras pessoas.

Para abrir uma EIRELI é necessário que o empresário siga basicamente as mesmas etapas das demais modalidades: elaborar um documento de constituição para a Junta Comercial do seu estado ou cartório da comarca da cidade onde o negócio será aberto, realizar o cadastro de pessoa jurídica (CNPJ), fazer sua inscrição municipal, ter o alvará de localização e funcionamento, licenças e inscrições nos órgãos de regulação estaduais e municipais, órgão de classe (dependendo da atividade) e certificado digital.

Quando o quesito é investimento, é importante lembrar que para abrir uma EIRELI, é necessário contar com capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos relacionados ao ano vigente. Tal exigência funciona como garantia para casos de falência, de forma que os bens do sócio não sejam afetados.

Vantagens

As vantagens desse formato de empresa vão muito além da facilidade em ter apenas um sócio e impedir que seus bens sejam afetados em caso de falência. Listamos aqui os principais pontos:

  • Nesse tipo de empresa, não há nenhum limite de faturamento;
  • Existem diversos benefícios vindos de incentivos e subsídios do governo, como Inovação Tecnológica e o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
  • A informalidade é reduzida, a partir da regularização do empresário individual;
  • O empresário pode escolher o modelo de tributação adequado para o tamanho do seu negócio, incluindo Simples Nacional, tornando o recolhimento de impostos mais fácil; e
  • São permitidas atividades rurais, industriais, comerciais e também de serviços.

Há quem diga que uma das principais desvantagens é o fato de só ser permitido abrir uma EIRELI por nome, ou seja, caso o empresário queira abrir uma nova empresa será necessário registrá-la em outro formato empresarial.

Comparativo

Empresário Individual

Ao optar por ser empresário individual, é necessário verificar qual o tipo de enquadramento irá entrar com base no faturamento anual, isto é, Micro Empresas até R$360.000,00 e Empresas de Pequeno Porte até R$ 4,8 milhões. Independente de qual o faturamento, nesses casos, as responsabilidades, decisões e patrimônios serão partilhados. E caso venha a ocorrer uma disputa judicial, o patrimônio pessoal pode ser envolvido no caso.

Outro ponto importante é que não há um capital social mínimo para a abertura da empresa.

Microempreendedor Individual (MEI)

Nesse caso, também não é necessário ter um capital social mínimo, nem o segundo sócio. Na verdade, é possível contratar apenas um funcionário.

É importante lembrar que o MEI recolhe uma taxa mensal a partir de R$50,00, para se manter isento de Cofins, PIS, Imposto de Renda, IPI e CSLL.

A principal vantagem desse formato é o acesso aos benefícios da previdência, como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria. Já a desvantagem é que há restrições em relação às atividades a serem exercidas.

Sociedade Limitada

Optando por esse formato é possível ter dois ou mais sócios na empresa, além de poder contar com um administrador que não pertença ao quadro de sócios, desde que ele esteja de acordo com os demais.

Nesse caso, os sócios podem investir valores correspondentes à porcentagem que cada um possui da empresa, dessa forma, é mais fácil proteger o patrimônio de cada um em casos de falência ou afastamento da sociedade.


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