Publicada a Resolução nº 5, de 2 de outubro de 2018, no Diário Oficial da União a respeito das alterações oficiais feitas no cronograma do eSocial.

A Resolução publicada, altera a resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016. Portanto, é necessário estar atento aos detalhes para que não hajam erros no envio e nem perda dos prazos. Para conferir o texto original na íntegra, basta clicar aqui.

 

1º Grupo:

Empregadores com faturamento acima de R$ 78 milhões de reais em 2016.

2º Grupo:

Empregadores com faturamento inferior a 78 milhões de reais em 2016, exceto para optantes pelo SIMPLES.

3º Grupo:

Empregadores optantes pelo SIMPLES. Empregador pessoa física (exceto doméstico). Produtor Rural PF. Ent. sem fins lucrativos. 

4º Grupo:

Órgãos públicos e organismos internacionais (Naturezas jurídicas iniciadas em 1 e 5).

Fase 1: Eventos de tabelas (S-1000 aS-1080)  Sem mudanças. De 16 de Julho de 2018 a partir das 8 horas até 09 de Outubro de 2018. A partir de 10 de Janeiro de 2019 às 8 horas. A obrigatoriedade do 4º grupo dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em resolução específica (NR).
Fase 2: Eventos não periódicos (S-2190 a S-2399) Sem mudanças. A partir de 10 de Outubro de 2018 às 8 horas. A partir de 10 de Abril de 2019 às 8 horas.
Fase 3: Eventos Periódicos (S-1200  a S-1300)  Sem mudanças. A partir de 10 de Janeiro de 2019 às 8 horas, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de Janeiro de 2019. A partir de 10 de Julho de 2019 às 8 horas, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de Julho de 2019.
Fase 4: Substituição da GFIP e DCTFWeb Sem mudanças. A partir da competência de Abril de 2019. A partir da competência de Outubro de 2019.
Fase 5: Segurança e Saúde no Trabalho (SST) A partir de Julho de 2019. A partir de Janeiro de 2020. A partir de Julho de 2020.

ATENÇÃO!

É importante lembrar que os prazos da GRFGTS estão sendo revisados, portanto é necessário aguardar publicação oficial.

Além disso, lembre-se que será definido em atos específicos, de acordo com os prazos previstos nesta Resolução (NR), o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao microempreendedor individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física. 

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