Por Edson Marques
O ano de 2022 acabou e, junto às comemorações e festas, as empresas começam a se preocupar com as mudanças e novidades previstas para 2023. Na área de Departamento Pessoal, não é diferente. O eSocial entrou em sua quarta fase com obrigatoriedades aplicáveis já a partir do primeiro dia de 2023 e, com isso, as empresas que possuem pelo menos um funcionário deverão inserir no sistema as informações referentes a Saúde e Segurança do Trabalho.
Mas, afinal, qual será o cenário do eSocial para o ano de 2023? Confira:
Sobre a Gestão S-2240:
A partir da obrigatoriedade dos eventos de SST em papel, o perfil profissiográfico do trabalhador será construído a partir das informações constantes no eSocial. Por esse motivo, é imprescindível o envio de uma carga inicial, com a descrição das informações constantes no evento em vigor, na data de início da obrigatoriedade do evento.
É importante ressaltar ainda que, mesmo para os empregados não expostos a esse risco, deverá ser feita a informação das condições de ausência de risco.
Sobre o PPP Eletrônico:
As informações prestadas neste evento, portanto, compõem o PPP do trabalhador. É importante lembrar que, para o período anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST, são utilizados os procedimentos vigentes à época.
Válido lembrar, também que, mesmo com o PPP Digital, todas as informações contidas no PPP em meio físico precisam ser preservadas. As informações disponibilizadas de forma eletrônica ficam disponíveis ao segurado por meio do aplicativo Meu INSS. Mas, atenção: o documento deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da organização e da exposição a agentes nocivos.
E qual a lógica de construção do PPP?
Seguindo o exposto, o histórico laboral do trabalhador e sua divisão em períodos ocorrem a partir de cada novo evento S-2240, enviado com uma nova data de inicio de condição. Para isso, é essencial que cada evento descreva, de forma completa, todas as informações do trabalhador, naquele momento. O evento, com nova data de início da exposição, marca o início de um novo período no histórico do trabalhador.
Preciso fazer alterações de informações. E agora?
Caso ocorra alteração dos dados entre o início da obrigação do envio das informações de SST ou da data de admissão, seja posterior ou anterior ao envio do evento S-2240, um evento deverá ser enviado com as informações iniciais e, em seguida, encaminhadas as alterações, por meio de outro evento S-2240, para formação do histórico laboral das exposições.
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