De acordo com publicação, o parcelamento pode ser feito em até 60 meses.

De acordo com a Resolução Conjunta SF/PGE nº 03/2018, o Governo do Estado de São Paulo permite o parcelamento de débitos de ICMS devido por substituição tributária, em até 60 meses, desde que o requerimento seja feito até o dia 31 de maio de 2019.

Ainda segundo a publicação, não há restrição na quantidade de requerimentos, e podem ser parcelados débitos relativos a fatos geradores ocorridos até o dia 30/09/2018:

  • Débitos declarados em GIA (Guia de Informação e Apuração) não pagos;
  • Constituídos pela lavratura de auto de infração; e
  • Decorrentes de autorregularização realizada no Programa Nos Conformes.

O parcelamento poderá ser feito em 20 ou até 60 vezes, desde que com valor mínimo de R$500 por parcela. Vale lembrar que serão somados juros equivalentes à taxa SELIC.

Para parcelamento de débitos que não foram inscritos em dívida ativa, a primeira parcela deverá ser recolhida através de GARE-ICMS e emitida no PFE. Já os débitos inscritos em dívida ativa ou ajuizados, deverão ser feitos através do site http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br. As demais parcelas, serão recolhidas através da instituição financeira conveniada, por meio de débito automático.

ICMS ordinários em débito

O Programa Nos Conformes, da Fazenda, também concederam um novo formato de parcelamento aos contribuintes do ICMS. Agora, serão permitidos o parcelamento de débitos tributários declarados em GIA, não recolhidos, exigidos em autos de infração (AIIM) e os decorrentes de autorregularização no âmbito do programa Nos Conformes.

Dependendo da quantidade de parcelamentos a serem feitos, os prazos variam de 12 a 60 meses. Além disso, em casos de débitos decorrentes de lavratura de AIIM, será possível conseguir descontos sobre a multa caso confesse o débito fiscal no prazo da apresentação da defesa, reduzindo a 35% o valor do imposto.

Para conferir o Termo de Confissão de Débito, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Para efetuar a solicitação do parcelamento, com a confissão do débito, será necessário levar o Termo de Confissão de Débito preenchido corretamente, e assinado, até o posto fiscal da Delegacia Regional tributária a que o contribuinte esteja vinculado.


Compartilhe nas redes
Deixe seu comentário

catorze − um =