Consumidores e empresas podem pedir ressarcimento por prejuízos causados pela interrupção de energia
A falta de energia elétrica em São Paulo, provocada pela tempestade da última sexta-feira (11), gerou inúmeros prejuízos financeiros, tanto para consumidores residenciais quanto para estabelecimentos comerciais. Conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e nas resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é possível solicitar indenizações pelos danos causados.
Passos para solicitar o ressarcimento
O primeiro passo para pedir indenização é registrar a reclamação diretamente nos canais da Enel, concessionária responsável pelo fornecimento de energia na capital paulista. Caso a solução não seja satisfatória, o próximo passo é abrir uma queixa junto ao Procon-SP, que oferece atendimento presencial ou via seu site.
Direitos garantidos ao consumidor
De acordo com o Procon-SP, os consumidores têm direito a três formas principais de compensação:
- Desconto na conta de luz: Um abatimento proporcional ao tempo em que o serviço foi interrompido.
- Indenização por alimentos e medicamentos estragados: Para casos de perda de produtos que necessitam de refrigeração.
- Reparação por aparelhos eletrônicos danificados: Caso algum eletrodoméstico ou equipamento tenha sido danificado por picos ou interrupções de energia.
Documentação recomendada
Embora não seja obrigatório, é aconselhável que os consumidores tirem fotos dos alimentos ou medicamentos perdidos e guardem notas fiscais. Esses itens podem ser utilizados como prova no processo de solicitação.
Canais de atendimento da Enel
A Enel disponibiliza os seguintes canais digitais para abertura de chamados:
- Site: www.enel.com.br
- Aplicativo Enel: Disponível para iOS e Android
- WhatsApp Elena: (21) 99601-9608
Detalhes sobre o desconto na fatura
A concessionária deve aplicar automaticamente o desconto na fatura, correspondente ao período em que o fornecimento de energia foi interrompido. O valor e o tempo de interrupção devem estar claramente discriminados na próxima conta. Caso não haja essa informação ou o consumidor tenha dúvidas sobre o desconto, o Procon-SP pode ser acionado para orientações.
Perda de alimentos e medicamentos
Em casos de perda de produtos que necessitam de refrigeração, como alimentos e remédios, o consumidor pode apresentar imagens dos itens danificados, além de notas fiscais, se disponíveis. A Enel tem até um dia para realizar a vistoria dos equipamentos responsáveis pela refrigeração após ser notificada pelo consumidor.
Equipamentos essenciais para a vida
Consumidores que dependem de equipamentos vitais para suporte à vida em suas residências devem estar previamente cadastrados junto à concessionária de energia. Esse cadastro garante atendimento prioritário e providências imediatas em situações de interrupção de energia, além de proteção contra danos aos aparelhos.
Danos a eletrodomésticos e eletrônicos
Em caso de eletrodomésticos ou aparelhos eletrônicos danificados por variações de energia, o consumidor tem até 90 dias para registrar a reclamação nos canais da concessionária. A empresa tem 10 dias corridos para realizar a inspeção do equipamento, ou um dia em casos de aparelhos utilizados para conservar alimentos ou medicamentos. A Enel terá 15 dias para responder à solicitação e 20 dias para efetuar o ressarcimento.
Inspeção dos aparelhos e recomendações
O consumidor deve aguardar a vistoria dos equipamentos danificados, que será agendada pela concessionária. Se a inspeção não ocorrer, o prazo para resposta será de 15 dias a partir da solicitação de ressarcimento. O Procon-SP alerta que o consumidor não deve reparar os aparelhos por conta própria sem autorização formal, sob risco de perder o direito à indenização.